MPT no Pará ingressou com ação requerendo que estabelecimento comercial disponibilizasse local para que as empregadas, diretas e de terceiros (lojistas e terceirizados), mantenham filhos em idade de amamentação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que atribuiu ao shopping Boulevard a obrigação de manter um espaço adequado nas suas dependências em Belém, onde todas as empregadas atuantes no local possam guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação. A determinação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), que também requereu condenação em dano moral coletivo. De acordo com o TST, “o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação das crianças lactentes não é somente da sua família”. Para o Tribunal Superior, “todos, inclusive o empresariado, devem, obrigatoriamente e com absoluta prioridade, concorrer para assegurar esses direitos”.
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Fonte: Ascom MPT Pará