A decisão que garante a quilombolas do Vale do Ribeira a permanência em terras ocupadas há séculos numa área onde em 1958 foi criado um parque, obtida após ação civil pública da Defensoria, foi destaque em reportagens nesta semana.
A matéria da Folha de S.Paulo ressalta que, pela primeira vez, o Judiciário brasileiro reconheceu a nulidade da criação de uma Unidade de Conservação (trecho do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, o Petar) em território de comunidade tradicional, o Quilombo de Bombas, no município de Iporanga. O G1 destacou que a comunidade quilombola já ocupava a área há mais de 300 anos e teve garantido o direito a permanecer ali.
Além de reconhecer a invalidade da sobreposição da comunidade quilombola pelo parque estadual, a Justiça determinou que a gestão da área seja compartilhada entre a comunidade e a Fundação Florestal; a conclusão pelo Fundação Instituto de Terras de SP (Itesp) da titulação do quilombo em tempo razoável e a apresentação de cronograma e prazo para construção de estrada de acesso ao quilombo.
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Fonte: https://www.linkedin.com/posts/defensoria-p%C3%BAblica-do-estado-de-s%C3%A3o-paulo_defensoriapaeqblica-defensoriasp-defensoria-activity-7168326753193603074-lE3b/?utm_source=share&utm_medium=member_ios