Somente na década de 1990, o Brasil passou a reconhecer a existência do trabalho escravo no país. Antes disso, organizações da Sociedade Civil, como o CPT, já se mobilizavam para combater a violação e pressionar o Estado.
Desde então, o Brasil é referência em relação às políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Foi no artigo nº 149 do Código Penal (Lei nº 10.803), alterado em 2003, que se firmou a definição do que caracteriza a violação.
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Fonte: Observatório 3º Setor