No Distrito Federal, em 2023 foram registradas 42 ocorrências de discriminação religiosa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), um aumento de 55% em relação a 2022, quando foram 27 ocorrências do tipo. Diversas condutas são criminalizadas na lei em questão, com penas que vão de um a cinco anos de reclusão. Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos e privados, negar e colocar obstáculo de emprego em empresa privada, negar o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público são alguns dos exemplos de condutas que, quando praticadas por motivo de discriminação religiosa, são criminalizadas pela lei.
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Fonte: Correio Braziliense