Fortalecer equipes guardiãs da agenda de educação antirracista, garantir previsão orçamentária e realizar formação continuada de professores são algumas das ações feitas pelas seis Secretarias Municipais de Educação apresentadas no estudo “Lei 10.639/03 na prática: experiências de seis municípios no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana, lançado nesta terça-feira, 20 de fevereiro. Baixe a pesquisa.
Sancionada há mais de 20 anos, a Lei 10.639/03 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabeleceu no artigo 26-A a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na educação pública e privada brasileira.
Para conhecer mais de perto as experiências, os aprendizados e os desafios comuns para a implementação dessa lei nos seis municípios apresentados – Belém (PA), Cabo Frio (RJ), Criciúma (SC), Diadema (SP), Ibitiara (BA) e Londrina (PR) –, a pesquisa foi realizada a partir de entrevistas com mais de 60 profissionais de educação dessas redes, entre gestores das secretarias, professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares e parceiros externos.
Com prefácio escrito por Nilma Lino Gomes, professora titular da Faculdade de Educação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a pesquisa apresenta de forma aprofundada uma série de ações, desafios e aprendizados dos municípios que cumprem a Lei 10.639/03 no cotidiano. Há também uma série de relatos dos entrevistados ao longo da publicação, aproximando o leitor das experiências vividas em cada município.
“O avanço com a legislação é que [a prática da Lei] deixa de ser uma iniciativa isolada, de acordo com a experiência pessoal de cada professor, da sua empatia, da sua sensibilidade, e passa a ser uma obrigatoriedade” – Professora da rede municipal, Londrina
Esse lançamento é a fase qualitativa da pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, lançada em abril de 2023.
A primeira parte da pesquisa (quantitativa), realizada com 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, apresentou um grave cenário em que 71% dos municípios não cumprem a lei, realizando pouca ou nenhuma ação para efetivá-la. Já na segunda etapa da pesquisa, os seis municípios foram selecionados entre as redes que responderam à etapa anterior do estudo e cujas respostas indicam um trabalho consistente e perene de implementação da lei.
Por que uma fase qualitativa?
Beatriz Benedito, analista de políticas públicas no Instituto Alana, explica que “a fase quantitativa da pesquisa teve como objetivo apresentar uma denúncia: a Lei 10.639/03 não é respeitada pela grande maioria dos municípios brasileiros”. Na nova fase, as experiências destacadas dos seis municípios mostram formas de implementação da lei dentro de diferentes contextos, sejam políticos ou demográficos, e também a importância de olhar para essa agenda de forma intencional e estruturada.
“A fase qualitativa traz um alento, mas também serve como uma bússola. Trazer a experiência dos seis municípios permite um aprofundamento de como a implementação da lei é feita nessas localidades”, destaca Tânia Portella, sócia e consultora em educação de Geledés Instituto da Mulher Negra. Para ela, a fase qualitativa também “valoriza os profissionais que mantêm a roda da educação antirracista girando, independentemente das dificuldades”. Portella ressalta que o próximo desafio é avançar para que a lei se concretize “como uma política pública que atenda a todos os ambientes educativos do país”.
“A construção desse país foi feita de forma muito errônea. É preciso descolonizar o pensamento, que é o que está enraizado e forma o racismo estrutural. E trabalhando isso no ensino fundamental, a gente recebe depoimentos emocionantes das crianças e de familiares. Ver uma criança valorizando sua raça, sua cor, seu cabelo, sua vestimenta, sua religião, não tem preço” – Gestão da rede, Diadema
Aprendizados de uma educação antirracista
Os seis municípios mostraram esforços tanto na formação contínuada de profissionais da educação – equipes de apoio da escola, professores,direção e coordenação pedagógica –, quanto na articulação com diferentes órgãos e entidades de outras áreas, que fortaleçam a atuação em rede em prol de uma agenda antirracista.
Dentro das salas de aula, prevalecem brincadeiras e jogos africanos e afro-brasileiros em aulas de diferentes áreas do conhecimento, bem como a promoção de leituras de autores negros, com foco em heróis e personalidades negras regionais e nacionais, e até mesmo a elaboração de um censo de diversidade, que permite compreender a diversidade étnico-racial das turmas e trabalhar em sala de aula a partir dessa perspectiva.
Hoje a gente está buscando que a criança possa ser o que ela é. Isso é grandioso. Que pessoas se reconheçam enquanto pessoas pretas fundamentais, e não rebaixadas, que sempre tiveram sua situação diminuída” – Gestão de rede, Diadema
A pesquisa lista 10 aprendizados compartilhados entre os municípios para identificar o que funciona em uma implementação efetiva da legislação:
1. Criação e/ou fortalecimento de equipe ou responsável para coordenar as ações
As experiências mostram que a institucionalização da Lei 10.639/03 na estrutura administrativa das redes é importante para promover a implementação nas escolas. Por outro lado, é necessária também a presença de profissionais comprometidos com uma educação antirracista ocupando esses espaços e outros cargos de gestão dentro da secretaria e da gestão das escolas.
2. Previsão orçamentária para o cumprimento de ações relacionadas à implementação da Lei 10.639/03
É importante prever essa destinação orçamentária estruturada para a realização de ações com escolas, aquisição de materiais didáticos e paradidáticos e formação de professores, já que ela demonstra o compromisso da gestão para o cumprimento da lei, por meio de projetos mais estruturados e perenes.
3. Regulamentação em nível municipal para aproximar a lei federal da realidade do território brasileiro como um todo
Regulamentar a lei localmente é fundamental para aproximar as diretrizes federais da realidade de cada município, permitir a criação de núcleos e coordenadorias e refletir esse contexto nos projetos e instrumentos de educação, como os currículos. O relatório lançado em abril mostra que só um em cada cinco municípios respondentes possui regulamentação específica sobre o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.
4. Coordenação da secretaria de iniciativas realizadas pelas escolas com constância, ao longo do ano, e não apenas em datas comemorativas ou em casos de racismo
O acompanhamento das iniciativas já realizadas em escolas da rede é importante para identificar temas e ações que interessam à comunidade escolar, impulsionar ações que já ocorrem nas escolas e promover troca de experiências entre elas, rompendo a perspectiva da pedagogia do evento e aproximando estudantes de história e cultura africana e afro-brasileira de modo linear e constante, integrado ao currículo e ao cotidiano escolar.
5. Uso de materiais didáticos que estejam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais
A composição do acervo das bibliotecas escolares precisa contemplar títulos que abordam as relações étnico-raciais, subsidiando a atuação dos professores e ampliando o repertório — um dos caminhos para isso, por exemplo, é o Programa Nacional do Livro Didático. As diretrizes curriculares devem prever o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira ao longo do ano, e os currículos devem considerar a diversidade das escolas e garantir sua autonomia.
6. Formação de professoras e professores, gestão escolar e demais profissionais da educação que atuam diretamente na comunidade escolar
A falta de conhecimento sobre como aplicar a Lei 10.639/03 e a resistência de profissionais da comunidade escolar estão entre os principais desafios para a sua implementação. Nesse sentido, a oferta de formações específicas e continuadas pelas Secretarias Municipais de Educação é essencial para a sensibilização, conscientização e instrumentalização dos profissionais dentro da escola.
7. Realização de diagnóstico junto às escolas para identificar os desafios e as práticas já realizadas na rede
A realização de um diagnóstico da rede em relação à implementação da Lei 10.639/03 é um passo importante para uma atuação efetiva das secretarias, pois possibilita compreender como se dá e qual é o nível dessa implementação pelas escolas. Ao mesmo tempo, permite entender desafios decorrentes dela, conhecer e disseminar boas práticas e desenvolver um planejamento para atuar com base na realidade da rede, traçando estratégias para escolas e públicos específicos.
8. Uso de dados qualificados e uso de indicadores educacionais por raça e cor para orientar as políticas educacionais no município
A produção e o uso de dados qualificados para a formulação de políticas educacionais são fundamentais, e observá-los a partir do recorte racial pode ser transformador para as políticas de educação de um município. É importante prever a coleta das informações de raça e cor e garantir a autodeclaração de crianças e famílias nos cadastros educacionais. Apenas com dados racializados é possível gerar evidências para a realização de políticas públicas mais assertivas no combate ao racismo e redução de desigualdades.
9. Engajamento dos profissionais da educação e diálogo com familiares e responsáveis, especialmente os que ainda não estão comprometidos com o tema
Diretores escolares e coordenadores pedagógicos comprometidos com a implementação da lei dão condições e criam um ambiente propício à sua aplicação. Nas escolas em que eles possuem maior repertório sobre a educação étnico-racial, a atuação tende a ser mais estruturada, pois oferece apoio aos professores, e há mais chance de que toda a comunidade possua um letramento racial. Boas experiências também envolvem os estudantes no desenvolvimento de discussões e práticas antirracistas dentro das escolas, via criação de comitês ou comissões de alunos.
10. Realização de parcerias com outras entidades, organizações, universidades e representantes de movimentos negros
As parcerias são importantes para garantir melhores condições de implementação da legislação, já que as secretarias possuem realidades muito distintas, em contexto de atuação, tamanho e capacidade técnica. Atuar com outros órgãos e instituições pode ser um caminho interessante. Cooperações podem ser realizadas com atores externos, como universidades, institutos, movimento negro local e também dentro do governo. As universidades públicas se mostraram parceiras importantes das redes e das escolas, principalmente nas formações e elaboração de materiais. Há, inclusive, uma demanda dos professores entrevistados por proximidade e apoio mais direto da universidade para embasar e aprofundar as questões com as quais não se sentem preparados para trabalhar.
“Lei 10.639/03 na prática: experiências de seis municípios no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” é uma realização de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana, com parceria estratégica de Imaginable Futures e apoio institucional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A pesquisa foi realizada pelo Plano CDE.
Fonte: https://alana.org.br/lei-10-639-03-pesquisa-inedita-traz-praticas-inspiradoras-de-seis-municipios-que-promovem-o-ensino-de-historia-e-cultura-africana-e-afro-brasileira/