A Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) de 2024 incluiu proibições ao envio de recursos para ações voltadas à questão familiar e de gênero. É vedado, por exemplo, o uso de verba para iniciativas de educação que possam “influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico” ou ainda que tendam a “extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos”.
Esses trechos da lei foram vetados pelo presidente da República, e agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Em nota técnica, o MPF orientou a manutenção dos vetos, por considerar que essas passagens da LDO refletem valores da chamada “agenda dos costumes”, incompatíveis com a natureza orçamentária da lei.
Para o MP, omitir o tema de gênero e orientação sexual no ensino escolar apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito dos temas. Além disso, os trechos vetados representariam uma tentativa velada de retrocesso em direitos humanos, especialmente da população LGBTQIA+.