O Ministério Público do Trabalho através das suas ações no âmbito do trabalho, intensifica a fiscalização direcionada ao assédio eleitoral em diversas partes do país. No segunda-feira (19/09), Roseli Vitória, uma ruralista de Barreiras (BA) assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeu a não praticar qualquer outro ato de incitação ao assédio eleitoral. Em vídeo publicado, Roseli aparece orientando empresários do setor de agronegócios a identificar e demitir trabalhadores que fossem votar em candidatos diferentes do orientado para governador e presidente. “Demitam sem dó”, dizia a ruralista. O caso foi enquadrado pelo MPT como incitação ao assédio eleitoral laboral, que é o estímulo a um conjunto de atitudes do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato nas eleições.
Em Palmas, no Tocantins, após denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT-TO) ingressou com ação civil pública contra o proprietário da Fazenda Água Fria, localizada na região de Araguaçu (TO) por assédio eleitoral contra 20 empregados. Em vídeo divulgado nas redes, o proprietário da Fazenda afirmou que “se Bolsonaro ganhar, e eu sei que vocês vestem a minha camisa, se o Bolsonaro ganhar, eu dou um 15º salário. E se ele ganhar no primeiro turno, eu dou um 16º salário. Eu quero gente que pense igual a mim e vista a camisa da Fazenda. Certo?!”. De acordo com a Ação Civil Pública, a atitude do pecuarista configura afronta à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e à liberdade de escolha em quem votar.
“Após prometer vantagem pecuniária aos seus empregados, consubstanciada no pagamento de remunerações extras caso determinado candidato à Presidência da República fosse eleito, o réu reafirma a vinculação eleitoral das benesses e admite o uso da situação da vulnerabilidade dos trabalhadores, decorrentes de salários muito baixos, com o intento de manipular e influenciar o voto de seus empregados. Trata-se de genuína confissão de ilícitos trabalhistas e eleitorais”, afirmaram os autores da Ação.
A Ação também busca impedir que o réu obrigue seus empregados a participarem de atividades ou manifestações políticas em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata, bem como proíba a gravação e divulgação de imagens de pessoas que possuem relação de trabalho com o réu sem o devido consentimento. Em razão do dano moral coletivo causado, o MPT pede a condenação do réu e de sua empresa em R$ 1 milhão.
Faltando menos de uma semana para o primeiro turno da eleição de 2022, o Àwúre, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), alerta que o assédio eleitoral é crime e deve ser denunciado. Acesse o Fale Conosco, aqui no nosso site, e veja onde denunciar: www.mpt.mp.br. Da mesma forma denuncie discurso de ódio e intolerância religiosa nas eleições no MPF: www.mpf.mp.br.