nvestigar ilegalidades em gestão de sindicatos de trabalhadores, sejam eles do setor privado ou estatutários, está entre as competências legítimas do Ministério Público do Trabalho (MPT), enfatizou o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, em decisão proferida em mandado de segurança impetrado pelos sindicatos de servidores público de Varginha (Sindserva e Sinpreve) e Caixa de Assistência (Casserv).
Na decisão, o juiz Leonardo Toledo de Resende indeferiu pedido, formulado pelos sindicatos, de anulação da investigação conduzida pelo MPT e enfatizou que a ação do MPT se dá em “defesa dos princípios e interesses fundamentais da sociedade, não podendo ser obstaculizada ao singelo argumento da natureza estatutária dos sindicalizados”, pelo contrário, tem por escopo “reforçar a liberdade de atuação sindical e aperfeiçoar o sistema de representação sindical”.
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Fonte: Ascom PRT3