Objetivos específicos e ações do Grupo de Trabalho “Povos Originários e Comunidades Tradicionais e Periféricas”

Em conformidade com a Resolução 230/ 2021 do CNMP, são objetivos específicos do GT:

1. Orientar as unidades do MPT – membros/as, servidores/as e trabalhadores/as terceirizados-, por meio de capacitações de âmbito regional e nacional, quanto ao atendimento dos povos e comunidades tradicionais e à recepção em suas instalações físicas com base nas seguintes diretrizes da Resolução 230, de 8.6.2021 do CNMP:

  • respeito à autoidentificação de pessoa ou grupo como representante de povo ou comunidade tradicional. A autoatribuição de identidade como povo e comunidade tradicional deve ser respeitada pelo Ministério Público, cabendo ao órgão atuar e zelar para que o Poder Público não exerça qualquer discriminação e promova a efetivação do regime jurídico que dela decorre. (art. 2º, I c/c art. 3º, § 3º. Res. 230/2021/CNMP);
  • garantia do respeito à autoatribuição por parte dos órgãos e instituições incumbidos da promoção de políticas públicas destinadas aos povos e comunidades tradicionais (Art. 3º, § 2º. Res. 230/2021/CNMP);
  • respeito à autonomia desses grupos; (Art.3º, caput. Res. 230/2021/CNMP);
  • atenção às especificidades socioculturais dos grupos e flexibilização de exigências quanto a trajes, de modo a respeitar suas formas de organização e vestimentas, bem como pinturas no corpo, adereços e símbolos (Art. 2º, II. Res. 230/2021/CNMP);
  • priorização do atendimento presencial e da recepção nas unidades, devendo o atendimento remoto ocorrer em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas, devendo ser oferecidas à pessoa atendida as condições necessárias para apresentar suas demandas (Art. 2º, III c/c art. 4º, § 2º. Res 230/2021/CNMP) ;
  • fomentar, junto aos membros/as do MPT,  à adoção de uma rotina periódica de visitas aos territórios para o acompanhamento de demandas e apresentação de informações, sem prejuízo da realização de reuniões na sede do órgão para a mesma finalidade ou casos urgentes; (Art 4º, § 2º/ Res. 230/2021/CNMP);
  • garantia da observância do direito à participação dos povos e comunidades tradicionais e a necessidade de consideração efetiva dos seus pontos de vista em medidas que os afetem sob pena de nulidade de processos e procedimentos, cabendo ao Ministério Público zelar pela sua observância, por meio do respeito aos protocolos de consulta elaborados pelos grupos e pela sua observância no âmbito ministerial,  e pela cobrança de sua aplicação junto ao poder público estatal e o segmento privado. A diretriz fundamental de participação consiste na garantia do direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados nos casos específicos em que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente (Art. 5º Res. 230/2021/CNMP);
  • respeito à territorialidade, à autonomia dos grupos e às suas especificidades socioculturais na elaboração, a implementação e o monitoramento de políticas públicas no território devem ser realizados junto aos Municípios, Estados e União, sem qualquer distinção. (Art. 7º RES. 230/2021/CNMP);
  • respeito à língua materna e garantia de mecanismos para a tradução ou interpretação das demandas. A tradução Intercultural consiste na adoção dos meios necessários para facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dosgrupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos. (Art. 2º, IV c/c art. 4º, § 3º, Res. 230/2021/CNMP);

2. Sistematizar a atuação do MPT junto aos povos originários e comunidades tradicionais  e desenvolver ações afirmativas e de reparação histórica por meio do fomento à formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas (Art.7º, caput e §§ 1º e 2º c/c art. 3º§§ 1º e  2º, art 5º da RES. 230/2021/CNMP) focadas na melhoria das condições de vida e fomento às formas tradicionais de produção e consumo dos povos originários e comunidades tradicionais, de modo que se propicie afirmação da tradição, história, cultura, religiosidade e saberes ancestrais desses povos e comunidades,  inclusive quanto ao trabalho, tal como concebido por estes segmentos populacionais, com viés na auto sustentabilidade, eliminação da exploração das piores formas de trabalho, capacitações, ressaltando o público feminino, ênfase no aproveitamento da mão de obra local, para evitar êxodos, considerando traços característicos do isolamento local/regional em que são estabelecidas tais  povos e comunidades,  e da relação de grupo e características culturais;

3. Capacitar membros/as e servidores, por meio de encontros regionais, para a aplicação das Resoluções 230, de 8.6.2021, do C. CNMP ;  e 454/ 2021  e , 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça. A primeira estabelece diretrizes e procedimento para efetivar a garantia de acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas, e, a segunda dispõe sobre o acesso de pessoas e povos indígenas ao Judiciário, e sobre o  sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei n 13.431, de 4 de abril de 2017.

4. Capacitar membros/as e servidores, por meio de encontros regionais, para aplicação  dos seguintes marcos normativos internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais: Convenção 169/ OIT internalizada por meio do Decreto nº 5.051/2004;  Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, internalizada pelo Decreto nº 6.177/2007 e consolidada pelo Decreto nº 10.088/2019; Declaração Americana e Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que preveem o direito à autodeterminação e o direito de buscar livremente o seu desenvolvimento  econômico, social e cultural; Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e o disposto na Lei nº 13.123/16, que trata da proteção do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais, além do acesso e repartição de benefícios dos conhecimentos tradicionais; Decreto nº 6.040/2007, que institui a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; Decreto nº 8.750/2016; Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO; Declaração e Programa de Ação de Durban e da Convenção para a Repressão do Crime de Genocídio (art. VIII),  internalizado pelo Decreto nº 30.822/1952;

5. Realizar estudos com o apoio de profissionais técnicos-especializados sobre as formas de geração de trabalho, emprego e renda dos povos originários e das comunidades tradicionais observando as suas especificidades social e cultural, costumes e religiosidade, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Os Estudos serão realizados em Estados da Federação eleitos como prioritários pelo GT considerando os Índices de Desenvolvimento humano (IDH), Educação Básica e o nível de conflituosidade e violência – inclusive letal- com os povos originários e comunidades tradicionais. Os estudos abarcarão :  território, saúde, educação, assistência, geração de trabalho, emprego e renda, modos de produção e consumo, sustentabilidade socioeconômica e cultural, nível de violência, religiosidade, história, tradição e cultura ancestrais para contribuir com o rompimento dos estigmas e preconceitos que envolvem as religiões de matriz africana e, consequentemente, promover o combate à violência e intolerância religiosa, valorização da cultura, história e tradições dessas comunidades, com divulgação do material coletado na Plataforma Àwúre Educa e na Plataforma do MPT para armazenamento e divulgação do material coletado;

6. Realizar articulações e parcerias estratégicas  com órgãos e instituições públicas nacionais, e organismos e instituições internacionais que possuam a missão institucional de promover os direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais,  e implementar  política estatal de proteção e defesa desses povos e comunidades;   instituições representativas  dos povos originários e comunidades tradicionais, e outros parceiros em prol da conscientização sobre a importância do respeito à terra, ao meio ambiente, à identidade social, cultural, religiosidade e aos costumes e tradições ancestrais

7. Mapear casos de racismo, discriminação, preconceito e intolerância praticada contra trabalhadoras e trabalhadores praticantes de religiões de matriz africana, indígenas e quilombolas;

8. Realizar de campanhas em prol da pluralidade cultural, étnica-racial e religiosa dos povos originários e Comunidades Tradicionais, em parceria com a OIT, ONU, UNICEF, Universidades e instituições representativas destes segmentos respeitando a legislação interna e tratados internacionais;

9. Elaborar de cartilhas, manuais de atuação, kit de peças sobre o trabalho indígena e quilombola, e seus direitos e garantias fundamentais reconhecidos na ordem interna e internacional; 

10. Elaborar de cartilhas, manuais de atuação, e kit de peças, sobre os direitos e garantias fundamentais de trabalhadoras e trabalhadores integrantes das comunidades tradicionais de terreiros de matriz africana, seus direitos e garantias fundamentais reconhecidos na ordem interna e internacional;

11. Realização de seminário/ simpósio anual, em Brasília,  ou outro estado da Federação que seja definido pelo GT, sobre temáticas relativas aos povos originários e as Comunidades Tradicionais, a fim de estreitar o diálogo do Ministério Público do Trabalho com a sociedade civil e com as organizações de proteção aos direitos humanos e fundamentais  desses grupos populacionais, para que haja uma maior efetividade na promoção da igualdade e no combate ao racismo, preconceito, discriminação, violência e intolerância religiosa; 

12. Realizar reuniões, audiências públicas e seminários locais/ regionais a fim de estreitar o diálogo do Ministério Público do Trabalho com a sociedade civil e com os membros/membras dos povos originários e comunidades tradicionais e com as organizações representativas deste segmento populacional, e de proteção dos direitos e liberdades dos povos originários e comunidades tradicionais. Todos os eventos e atividades pedagógicas realizados no âmbito da CONAETE do MPT, sobre povos originários e comunidades tradicionais, devem respeitar a diversidade de gênero, étnico-racial, os direitos das pessoas com deficiência, idosos, orientação sexual, identidade de gênero. A diversidade, transversalidade e interseccionalidades estarão presentes no conteúdo tratado, corpo docente/capacitadores/palestrantes, constituição de mesas de trabalho, público alvo, bem como divulgação de todo o material produzido pelo MPT sobre a temática, respeitando o princípio da acessibilidade.

13. Implementar, em parceria com a OIT no contexto do Projeto Àwúre o Projeto “AMPLIAÇÃO DA BASE DE CONHECIMENTO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA SUSTENTÁVEL DOS POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS”

Eis o teor da proposta apresentada pela OIT e já aprovada pela coordenação nacional do GT, em razão da existência de recursos por ela destinados para a implementação das ações do Projeto Àwúre, em âmbito nacional, em 2018.

Referido Observatório, que estará disponibilizado ao público em geral, fornecerá subsídios para a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais, servindo, também de base para a realização de estudos e pesquisas pela academia e por outros segmentos  que atuam na área, em especial as organizações e instituições representativas de referidos segmentos populacionais. Considerando as vantagens comparativas da equipe da Área de Geração de Conhecimento para a promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil, grande parte das atividades para implementação do Projeto será desenvolvida pelo seu experiente staff.

Antecedendes

O Projeto Àwúre é desenvolvido em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), e busca sistematizar e desenvolver ações afirmativas, de reparação histórica e de empoderamento, focadas na melhoria das condições de vida e fomento às formas tradicionais de produção e consumo, de modo que se propicie a afirmação de tradição, história, cultura, religiosidade e saberes ancestrais dos povos originários (indígenas), comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas e de religiões de matriz africana) e comunidades periféricas, inclusive quanto ao trabalho e à participação política sustentável.

As ações se baseiam na autossustentabilidade, eliminação da exploração das piores formas de trabalho análogo à escravidão e do trabalho infantil, desenvolvimento de capacidades de atores estratégicos, capacitações, ressaltando o público feminino, ênfase no aproveitamento da mão de obra local, para evitar os conhecidos êxodos.

Outra vertente é o estímulo à participação de adolescentes e jovens desses povos originários e comunidades tradicionais a acessarem e exercitarem seus direitos à educação, ao trabalho decente, a suas identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, e a praticarem suas culturas tradicionais e ancestrais

Em outra importante vertente, a relatoria consolidada final das pré-escutas sociais realizadas nos dias 9 e 30 de julho de 2021 pelo Grupo de Trabalho “Povos Originários e Comunidades Tradicionais (Quilombolas, de Terreiro e Ribeirinhas)” sobre o tema “Violações de direitos dos povos e comunidades de terreiro, e estratégias de enfrentamento, forneceu importantes sugestões e insumos no âmbito dos seguintes temas abordados:

  •  Estratégias de melhoramento, monitoramento e Criação de mecanismos legais;
  •  Trabalho, Emprego e Renda;
  •  Segurança Pública;
  •  Formação de coletivos;
  •  Estratégia de Política de Dados
  •  Saúde dos Povos Tradicionais de Matriz Africana
  •  Estratégias de visibilidade dos Povos Tradicionais de Matriz Africana
  •  Educação Antirracista

A expertise já acumulada pelas exitosas experiências do Projeto Àwúre e a relatoria consolidada final das pré-escutas sociais realizadas nos dias 9 e 30 de julho de 2021 do GT “Povos Originários e Comunidades Tradicionais (Quilombolas, de Terreiro e Ribeirinhas)” fornecem insumos e caminhos valiosos a serem seguidos e indicam as imperiosas demandas de ampliação da base de conhecimento para nortear políticas, ações e maior participação social em prol da efetivação dos direitos humanos e melhoria das condições de vida dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais.

Objetivos

Ampliação da base conhecimento para a promoção dos direitos humanos, melhoria das condições de vida e participação política sustentável dos povos originários e comunidades tradicionais, por intermédio de dados, indicadores e análises específicas para atender as demandas identificadas;

Capacitação para a efetiva utilização da base de conhecimento e transformação da mesma em iniciativas efetivas em prol do bem-estar dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais.

Produtos

Elaboração do desenho, conteúdo e implementação de observatório multidimensional – populacional, territorial e temático

O Observatório será de natureza multidimensional e sinérgico, abarcando os Povos Originários e Comunidades Tradicionais (Quilombolas, de Terreiro e Ribeirinhas) e distintos espaços geográficos. No âmbito temático, o Observatório privilegiará as seguintes dimensões:

  •  Aspectos demográficos e territoriais;
  •  Economia;
  •  Trabalho/emprego e renda – inclui vertente da inclusão produtiva e dos direitos e principais fundamentais do trabalho;
  •  Educação;
  •  Inclusão Digital;
  •  Saúde;
  •  Proteção e Assistência social;
  •  Meio Ambiente;
  •  Conflitos, violência e segurança pública;
  •  Participação social e institucionalização da gestão municipal; e,
  •  Prioridades para resposta à crise da COVID-19 centrada nas pessoas.

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Amostra das informações estratégicas integrantes do Observatório

  • Número de famílias e de pessoas pertencentes a comunidades de terreiro cadastradas no CadÚnico, tamanho médio da família e número de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e do Programa Cisternas, por município e Unidade da Federação – último mês disponível de 2022. Também serão disponibilizadas informações para famílias ciganas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, entre outras
  •  Informações sociodemográficas inéditas oriundas do Censo 2022 do IBGE, por município, que abarcará o levantamento pioneiro em 5.972 localidades quilombolas no país, além de  7.103 localidades indígenas
  • Dimensionamento e caracterização da população residente em Aglomerados Subnormais1 (favelas, palafitas etc.) com base nos resultados do Censo 2022 do IBGE – estimativa de 11,4 mil aglomerados distribuídos em cerca de 670 municípios, superimportante para identificação de parte das comunidades periféricas e da demanda/cobrança por políticas públicas
  • Participação social, existência de legislação específica e institucionalização da gestão municipal – existência e perfil de conselhos municipais: de igualdade racial; dos povos e comunidades tradicionais; dos direitos LGBT; existência de comitê em defesa da liberdade religiosa; existência de conferência municipais temáticas; se o município/prefeitura executa programas e ações para grupos específicos (povos de terreiro/matriz africana, comunidades quilombolas, povos indígenas, ciganos, LGBT, entre outros); existência de legislação específica sobre: promoção da igualdade/enfrentamento do racismo; combate  à discriminação racial na Adm. Pública; promoção dos direitos LGBT; reconhecimento do nome social de travestis e transexuais; reconhecimento e proteção do patrimônio das comunidades indígenas, quilombolas e outros; existência de políticas ou programas na área de direitos humanos: promoção da diversidade religiosa; proteção às pessoas vítimas de violência por intolerância religiosa, entre outras; existência de acampamento cigano; disponibilidade de canais de denúncia e de protocolo que defina os procedimentos para a consulta livre, prévia e esclarecida aos povos e comunidades tradicionais;
  • Existência na escola de projetos temáticos sobre: Relações étnico-raciais/racismo; Diversidade religiosa; Desigualdades sociais; Machismo; Homofobia; Sexualidade; Violência; Bullying; Uso de drogas; Direitos da criança e do adolescente; Direitos dos idosos; Nutrição e alimentação; Educação ambiental; Educação financeira e consumo sustentável; Ciência e tecnologia e Mundo do trabalho (direitos e relações)
  • IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, por município e por escolas localizadas em áreas quilombolas, indígenas, de terreiro, ribeirinhas e periféricas (sempre que possível); IOEB 2021 – Índice de Oportunidades da Educação Brasileira – por município e outros Indicadores Educacionais estratégicos (abandono escolar)
  • Inclusão digital nas escolas (existência de Internet e de Rede WI-FI) e nas residências do alunado (existência de Tablet, Computador/Notebook, Rede Wi-Fi e televisão a cabo)
  • Informações e indicadores municipais selecionados do mercado de trabalho na perspectiva de subsidiar iniciativas de inclusão produtiva dos povos originários e comunidades tradicionais – perfil do emprego formal; ocupações em alta e em baixa; perfil de ocupações diretamente associadas a iniciativas (exemplo do Cozinha & Voz), níveis de remuneração; número e perfil dos microempreendores/as individuais (MEIs), ocupação na  agricultura familiar, entre outras
  • Indicadores selecionados de trabalho infantil e de trabalho escravo, por município
  • Informações selecionadas referentes ao contexto econômico e social local que condicionam a inclusão produtiva nos municípios: estrutura fundiária; tipo de estabelecimento (agricultura familiar e não familiar) perfil da produção agropecuária (inclui pesca, extrativismo e piscicultura), rede de cidades/hierarquia urbana e origem e destino da produção agropecuária entre municípios; agricultura orgânica; uso de agrotóxicos.
  • Mapeamento da infraestrutura redes de saúde locais, com ênfase nos serviços e equipamentos à disposição nas localidades (ou próximas) dos povos originários e comunidades tradicionais
  • Mudanças climáticas – emissão de gases por município e identificação das principais atividades que geram conflito de uso com os povos originários e tradicionais: Mudança de Uso da Terra e Florestas; Agropecuária; Energia/Transportes; Resíduos; Processos industriais – e indicativo das principais soluções para a redução dos gases de efeito estufa
  • Infraestrutura, serviços de gestão ambiental, indicação dos principais impactos ambientais existentes no município e infraestrutura e instrumentos para a gestão de riscos e desastres

2. Elaboração de relatórios municipais multitemáticos

Os relatórios analíticos – para os municípios prioritários, que serão definidos a posteriori – atenderão a múltiplos e estratégicos propósitos:

  •  Subsidiar aos/as Procuradoras e Procuradores na elaboração de notificações e minutas recomendatórias;
  •  Instrumentalizar os movimentos sociais em suas reivindicações;
  •  Servir de referência para a realização de audiências públicas locais

3. Capacitação e treinamento contínuo para o bom uso

Capacitação para gestores públicos com participação da sociedade civil para a plena utilização do Observatório e dos relatórios para a efetiva transformação da informação em conhecimento para a ação e melhoria das condições de vida da população. A capacitação será potencializada pela já consolidada prática inteligente Plataforma ÀWÚRE EDUCA. O treinamento e capacitação primarão por uma vertente paulatina e “digestiva” e fará uso de técnicas e recursos pedagógicos e didáticos que assegurem a autonomia do público usuário, inclusive baseado em casos empíricos com base nas realidades locais dos cursistas.”

14. Criar Comitê Interinstitucional Técnico-cientifico de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais, integrado por membros/as voluntários/as da Academia, para fornecer suporte técnico ao GT na elaboração de Notas Técnicas, Recomendações, Estudos, elaboração de cartilhas, campanhas, manuais de atuação e kit de peças, análise de demandas e denúncias, estudos de caso. As atividades do Comitê deverão observar o princípio da consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção 169 da OIT;

15. Criar Grupos de Trabalho específicos integrados por representantes dos segmentos dos povos originários e das comunidades tradicionais para escuta ativa sobre denúncias e demandas destes segmentos populacionais com vistas à definição de estratégia para a atuação institucional;

16. Implantar PROJETO DE GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA PARA OS POVOS ORIGINÁRIOS, em especial os Guarany kaiowá, os yanomamis,  e os Waraos Venezuelanos em Roraima,  e para as comunidades quilombolas, ribeirinhas, tradicionais de terreiro de matriz africana ou afroindígenas  e periféricas;

17. Prevenir e combater a  exploração sexual infantil de meninas oriundas de povos originários, em especial as da etnia Yanomamis, e de povos e comunidades tradicionais por meio por meio da realização e participação em forças-tarefas, e do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que as beneficie;

18. Prevenir e combater a exploração sexual de mulheres indígenas, em especial as Yanomamis e Waraos nos garimpos, notadamente em  Roraima,  por meio da realização e participação em forças-tarefas do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que os beneficie;

19. Prevenir e combater o trabalho forçado de Yanomamis e Waraos nos garimpos, notadamente em Roraima,  por meio  da realização e participação em forças-tarefas, e do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que os beneficie;

20. Promover a inclusão digital de crianças, adolescentes e jovens indígenas, quilombolas, de terreiro de matriz africana ou afro-ameríndia, ribeirinhas; e periféricos;

21. Ampliar o PROJETO ÀWÚRE para  mais 18 estados da Federação,  totalizando 24  estados- o que conferirá abrangência nacional ao Projeto.    O Projeto realiza as seguintes ações de prevenção, produção e difusão de conhecimento/ informação, e finalísticas de natureza afirmativas e reparatórias do processo de escravização. A seguir discriminadas, com os resultados obtidos em 2021 em razão de reversão de recursos pelos Membros/as do GT à OIT e ao UNICEF;

22. Ampliar as ações do Projeto “MULHERES CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS “QUARENTENA DA RESISTÊNCIA” para as principais capitais do País, no caso Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, São Luis, Manaus,  Belém, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Brasília e Goiânia.

22. Ampliar as ações do Projeto “MULHERES CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS “QUARENTENA DA RESISTÊNCIA” para as principais capitais do País, no caso Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, São Luis, Manaus,  Belém, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Brasília e Goiânia.

Justificativa:

O Projeto-piloto foi implantado, em São Paulo pela Procuradora do Trabalho Elisiane Santos em parceria com a FLUP, COOPCENT-ABC, UFRJ, UFABC, OIT e CASA POEMA. Na ocasião foram distribuídas cestas básicas durante a pandemia para o grupo de 21 mulheres catadoras de materiais recicláveis, que tiveram sua renda afetada logo na fase inicial, ano 2020, juntamente com bolsa-auxílio, para participação em formação de escrita criativa e debates sobre direitos.  Foram distribuídas também 184 cestas básicas para outras trabalhadoras que não puderam fazer parte do projeto diretamente.

Metodologia desenvolvida:

A metodologia desenvolvida, inicialmente, partiu da conexão com a obra de Carolina Maria de Jesus, com as realidades de vida e de trabalho das mulheres catadoras. Foram produzidos dois livros, um inserido nas ações da FLUP, de cunho literário (histórias de vida), com textos protagonistas das catadoras, e, outro,  totalmente pensado e elaborado pelo grupo, desde as imagens, textos e reflexões sobre a organização política do movimento de trabalhadoras, também relacionado ao cotidiano das cooperativas em que atuam, as ameaças que circundam o universo da coleta seletiva, luta por direitos e desafios na implementação de políticas públicas e  cumprimento da legislação.

A ação possibilitou trocas entre as mulheres, suas dores, sua força, a possibilidade de se expressarem, se conhecerem e compartilharem afetos. As mulheres participantes em sua grande maioria não se conheciam, muitas são lideranças em seus territórios, em diferentes cidades e o projeto possibilitou esse fortalecimento da rede, que segue conectada em ações de divulgação dos livros, bem como nas demandas que envolvem a luta por direitos, contando ainda com o apoio do MPT e OIT nessas ações.

Propõe-se a ampliação do Projeto porque metodologia pode ser aplicada e aperfeiçoada com outros grupos de mulheres catadoras, nas diferentes regiões do país, impulsionando, ainda, ações institucionais no cumprimento da Política de Resíduos Sólidos, pelos Municípios, no enfrentamento à precarização no trabalho e proteção das infâncias, ao impactar também na prevenção ao trabalho infantil em lixões. Abrange, ainda, a possibilidade de ações voltadas à educação ambiental, que podem ser implementadas, como desdobramento, em outras fases ou novas versões do projeto.

https://brasil.un.org/pt-br/159879-inspiradas-por-carolina-maria-de-jesus-catadoras-lancam-livro

https://almapreta.com/sessao/literatura/inspirado-em-carolina-maria-de-jesus-livro-reune-historias-de-catadoras-do-brasil

23. Ampliar o Projeto “RESGATE DO PLANTIO DE HORTAS TRADICIONAIS E HORTALIÇAS ENVOLVENDO OS JOVENS”, desenvolvido no contexto do Projeto Àwúre Periferia” para os estados do Pará, Amazonas,  Acre, Amapá,  Bahia, e Pernambuco considerando os resultados alcançados na  COMUNIDADE INDÍGENA TEKOA ITAKUPE, em SP.

Justificativa:

A ação foi promovida pela Procuradora do Trabalho Elisiane Santos. O Projeto piloto foi realizado pelas lideranças indígenas na comunidade indígena Guarani Mbya Itakupe, localizada no Pico do Jaraguá, em São Paulo, região periférica, zona noroeste da cidade.  Na ocasião, foram distribuídas 210 cestas básicas durante o período de pandemia, ao longo de sete meses, beneficiando famílias da aldeia Tekoa e também das demais aldeias que compõem o território indígena do Jaraguá. 

A partir do contato inicial com as lideranças indígenas e em parceria com a Instituto Desportivo Educacional Drible Certo foi possível realizar apoio na implantação de sistema de irrigação para hortas na aldeia, resgatando-se a partir das práticas ancestrais, pelo saber dos mais velhos, o envolvimento dos mais novos com as culturas tradicionais. “O plantio ou roçado tradicional é parte fundamental da cultura Guarani Mbya e fortalecer esta prática ancestral, é fortalecer a cultura de um dos povos originários da cidade de São Paulo, que foi duramente massacrado em seus direitos e integridade física, psíquica e cultural ao longo da colonização.”

Além disso, foram realizadas rodas de conversas e vivências com pessoas interessadas em conhecer a comunidade indígena, oportunizando, assim, o conhecimento e interação dos grupos sociais não-indígenas com a comunidade indígena na região, invisibilizada no contexto da resistência de povos indígenas urbanos periféricos.

O projeto pode ser ampliado em São Paulo, voltado à implementação de ações de formação em tecnologia da informação aos adolescentes e jovens guaranis, bem como no fortalecimento da produção e divulgação da arte indígena das mulheres guaranis. Nos demais estados propostos,  as ações serão focadas no apoio para implantação de sistema de irrigação para hortas na aldeia, resgatando-se a partir das práticas ancestrais, pelo saber dos mais velhos, o envolvimento dos mais novos com as culturas tradicionais; e  rodas de conversas e vivências com pessoas interessadas em conhecer as comunidades indígenas que se encontram nos territórios dos estados eleitos para a ampliação, oportunizando, assim, o conhecimento e interação dos grupos sociais não-indígenas com a comunidade indígena na região, invisibilizada no contexto da resistência de povos indígenas urbanos periféricos.

24. Implementar, em parceria com a UNOPS o Projeto  “FORTALECIMENTO DA LOGÍSTICA DE EMPREENDEDORISMO DE POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS“. O projeto será financiado com recursos oriundos de reversões de indenizações de dano moral coletivo, decorrente da atuação finalística de membros/a do GT. Sua finalidade é apoio o MPT no fortalecimento do empreendedorismo de povos originários e comunidades tradicionais brasileiros, com ênfase na cadeia logística de inserção e distribuição de produtos tradicionais a preço usto em mercados competitivos.

Produtos:

1. Mapa vivo. Resultado esperado: Georeferência de empreendedores tradicionais brasileiros selecionados para a primeira etapa do Projeto

• Diagnosticar capacidades produtivas e aspectos sociais de grupos de povos originários e comunidades tradicionais;

• Realizar pesquisa por equipe técnica especializada junto aos 20 grupos selecionados pelo GT em 7 Estados da Federação: BA, MS, AC, RO, MA, TO.

• Desenvolver infraestrutura de ambiente online para plataforma digital interativa

• Estruturar Mapa Vivo com georreferenciamento dos grupos

2. Formação empreendedora e impulsionamento de iniciativas. Resultado esperado:  Oferecer aos membros dos povos originários e comunidades tradicionais novas possibilidades de gestão

2.1. Desenvolvimento de capacidades em 3 níveis:

I. Nivelamento em gestão empreendedora (200 pessoas)

II. Aumento da proficiência  para a aplicação profissional das competências)

III. Apoio na criação e execução de estratégias para o crescimento das iniciativas (20 pessoas)

2.2.  Propiciar aprendizagem interativa e dinâmica em plataforma de fácil acesso (80 pessoas)

2.3. Produzir e disponibilizar vídeos e materiais customizados para a comunidades, possibilitando   disseminação de conhecimento;

2.4. Reunir e analisar iniciativas viáveis para a aceleração e venda online em maior escala (20 iniciativas)

3. Ambiente virtual do empreendedor originário e tradicional brasileiro. Resultado esperado: Iniciativas aceleradas reunidas  em um único ambiente virtual

• Construir catálogo virtual das iniciativas aceleradas para registro dos produtos

• Realizar curadoria dos produtos considerando aspectos sociais, culturais e geográficos;

• Estruturar ambiente virtual e dinâmico para congregar e subsidiar informações e imagens dos produtos para as plataformas de e-commerce

• Realizar gestão do ambiente virtual e adaptação de conteúdo após estratégias de pricing,  vendas e marketing

4. Inserção no mercado dos produtos tradicionais brasileiros. Resultados esperados: qualificar e valorizar os produtos originários e tradicionais brasileiros

i. Estruturação da estratégia de produto e pricing ( estimativa dos custos de produção, análise de preço e venda);

ii. Estruturação da estratégia de vendas com mapeamento e prospecção de parcerias;

iii. Inserção no ambiente virtual em plataformas de vendas nacionais e/ou internacionais;

iv. Estruturação das estratégias de comunicação, social mídia  e marketing digital;

v. Dar suporte no primeiro ciclo de vendas para os membros;

vi.Fortalecer membros para a gestão de negócios e oportunidades

Impactos imediatos do Projeto:

  •  Oferta de produtos com devido valor cultural;
  •  Ciclo virtuosos de empreendedorismo dos povos originários e comunidades tradicionais;
  •  Modelo replicável, expansivo e sustentável;
  •  Gestão de recursos financeiros e humanos eficiente/eficaz pelas próprias comunidades;
  •  Membros/as mais satisfeitos: capacitados e com melhor estrutura para inserção de seus produtos no mercado;