Indígenas de mais de 170 povos, de todas as regiões do Brasil realizaram a maior mobilização dos últimos 30 anos. Acampados na capital federal, seis mil índios protestam contra o marco temporal. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (9), após a introdução do voto do ministro Nunes Marques, que tem a sua conclusão marcado para o dia 15 de setembro (quarta-feira).

Anteriormente, o ministro Luiz Fachin, relator do processo, concluiu seu voto e rejeitou o marco temporal, destacando os direitos dos indígenas à terra. “A natureza jurídica do procedimento demarcatório é meramente declaratória, consiste na exteriorização da propriedade da União, vinculada e afetada à específica função de servir de habitat para a etnia que a ocupe tradicionalmente. É atividade do Poder Executivo, desempenhada por diversos órgãos, conforme o procedimento acima demonstrado, mas que não cria terra indígena, apenas reconhece aquelas que já são, por direito originário, de posse daquela comunidade… As terras indígenas são mais amplas do que um conjunto de ocas. Compreendem todo o território necessário à existência dos povos”, declarou o ministro.
O marco temporal foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013. A tese concedia ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse da área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A fundação Nacional do Índio (FUNAI) questionou e alegou que a área é protegida por uma portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra indígena Ibirama-La Klãnõ.

Para o Subprocurador-geral da república e membro da câmara de povos indígenas e comunidades tradicionais do MPF, Aurélio Rios, as consequências da manutenção do marco temporal é impactante na questão da demarcação de terras. “A consequência nefasta da manutenção do marco temporal, seria criar uma instabilidade no processo de demarcação de terras indígenas, em que os indígenas, que já tiveram seus territórios terão o seu direito a essas terras questionado judicialmente. E aqueles que ainda não tem, muito provavelmente, não terão direito a ver reconhecida como terra indígena nem um centímetro de terra. Não há índio sem terra, assim como não há terra que não esteja nesse planeta. Os indígenas vieram de algum lugar. Estavam aqui.”
Os indígenas são os naturais donos desse território e a lei os resguarda, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos. A última decisão do STF sobre a questão das terras indígenas aconteceu em 2009, no julgamento sobre o caso “Raposa Serra do Sol”, uma demarcação de aproximadamente 1,7 milhões de hectares. Atualmente o Brasil conta com 487 terras indígenas homologadas e reservadas e outras 724 em diferentes fases do processo de demarcação. Apenas 97 mil proprietários rurais são donos de 21,5% do território brasileiro, enquanto 572 mil índios ocupam aproximadamente 13% do território.
O cacique Natanael Munduruku, do Amazonas, manda uma mensagem simples e muitas vezes esquecida. “ O índio não quer o respeito, ele exige o respeito. É um direito que ele tem de ser respeitado”