Além de colocar em risco a vida dos povos originários, esse tipo de ação normativa gera insegurança jurídica e social e fere direitos garantidos pela Constituição Federal, como os Artigos 231 e 232, que garantem aos indígenas o direito à cidadania, a viver em seus territórios, à sua cultura e ao usufruto exclusivo de suas terras.
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Fonte: CIMI