Goiás é um dos estados-piloto onde está sendo desenvolvido o projeto, ao lado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazônia
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, expediu a Portaria PGR/MPF nº 242, de 15 de março de 2024, designando o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis para exercer a função de diretor executivo do Projeto, que tem como parceiro institucional a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ). O procurador terá desoneração de 80% da carga de trabalho no 4º Ofício da Procuradoria da República em Goiás.
O projeto, oficialmente denominado “Projeto Territórios Vivos – Agenda 2030: Contribuição para a implementação do princípio ‘não deixar ninguém para trás'”, tem como objetivo contribuir para o fortalecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), fornecendo ferramentas que orientem a atuação dos órgãos públicos e a construção de políticas para a proteção socioambiental dos territórios tradicionais. Além disso, o projeto está alinhado com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Goiás é um dos estados-piloto do projeto, ao lado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazônia.
Wilson Rocha contará com o auxílio, na PR/GO, do assessor técnico da GIZ, Henrique Cavalcante, que tem articulado reuniões e parcerias com diversas instituições que atuam na área de interesse do projeto. Já foram realizadas oficinas em Goiânia, Cavalcante, Cidade Ocidental e Iporá. O projeto assegurou também ações da UFG em sete comunidades quilombolas do estado, cujos territórios foram inscritos na Plataforma de Territórios Tradicionais. Henrique é membro da comunidade quilombola Kalunga e, atualmente, mestrando do programa de pós-graduação em Relações Internacionais da UFG.
Plataforma de Territórios Tradicionais — Ferramenta digital que utiliza o georreferenciamento para reunir e disponibilizar, de forma interativa, informações de diversas fontes sobre as áreas habitadas por PCTs de todo o Brasil. A Plataforma é um instrumento de autodeclaração dos territórios tradicionais, conforme Enunciado n. 47, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.