A prática discriminatória do racismo no comércio configura violação à dignidade do consumidor e, por conseguinte, passível de quaisquer das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC. Dessa forma, caso ocorra em determinado estabelecimento a prática de racismo, a empresa poderá ser autuada pelo Procon e ser punida, por exemplo, com a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou da atividade e ainda uma multa administrativa.
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Fonte: Diário do Comércio