Em 22 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 454, importante conquista para a promoção dos direitos dos povos indígenas do Brasil. O objetivo primo da normativa para assegurar esse acesso à justiça foi elaborado para ser mais maneira efetivo e sensível às características culturais e étnicas desses povos, assegurando o respeito aos modos de ser e de viver dessas comunidades que, no Brasil, são compostas por mais de 260 povos, totalizando quase 1,7 milhão de pessoas, segundo o último Censo IBGE.
As diretrizes e procedimentos estabelecidos pela resolução fornecem ferramentas para o pleno exercício dos direitos dos povos originários, garantindo uma maior participação indígena nos processos que afetem seus direitos, bens ou interesses, em respeito à sua autonomia e organização social. Entre as principais diretrizes consideradas por essa Resolução estão a autoidentificação dos povos; o diálogo interétnico e intercultural; a territorialidade indígena; o reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos; a vedação da aplicação do regime tutelar; e a autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos que estão em isolamento voluntário.
Reconhecendo a diversidade cultural e linguística dessas comunidades, a resolução propõe a implementação de medidas que garantam interpretação e tradução adequadas (por meio de intérprete escolhido preferencialmente dentre os membros da comunidade) durante todas as fases dos processos judiciais, visando superar as barreiras linguísticas que muitas vezes dificultam a compreensão dos procedimentos legais. A assistência jurídica à pessoa ou comunidade afetada também é uma das determinações da resolução e acontece mediante a intimação da Defensoria Pública. O direito das crianças indígenas também é contemplado, em sintonia com o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no art. 30 da Convenção sobre Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente.
Para viabilizar a implementação das medidas previstas na resolução, o CNJ irá elaborar um manual de orientações para tribunais, magistrados e magistradas, sobre o acesso de pessoas e de povos indígenas ao Judiciário, além de mobilizar a realização de cursos de qualificação e atualização funcional, em especial nas comarcas e seções judiciárias com maior população indígena. Em março de 2023, o Conselho lançou questionários sobre direitos indígenas e acesso à Justiça para subsidiar a elaboração do manual.
Além disso, a resolução destaca a importância da valorização das práticas jurídicas tradicionais dos povos indígenas, reconhecendo suas formas de resolução de conflitos e suas instâncias próprias de justiça. O CNJ ressalta que a diversidade cultural do país deve ser considerada no desenvolvimento e aplicação das normas jurídicas, promovendo uma justiça mais inclusiva e respeitosa com as tradições das comunidades indígenas.
A Resolução nº 454 também aborda questões territoriais, reconhecendo a importância do acesso à justiça em casos que envolvem demarcação de terras indígenas. Buscando agilizar esses processos, a resolução propõe medidas para garantir que as demandas territoriais sejam tratadas com a devida celeridade, assegurando os direitos fundamentais dos povos indígenas.
Organizações e representantes indígenas reconhecem a importância da iniciativa do CNJ, diante da necessidade de políticas que contemplem e respeitem a diversidade cultural e jurídica das comunidades indígenas. No entanto, alguns desafios práticos e urgência de uma implementação efetiva ainda são temas de discussão, destacando a importância de um diálogo continuo entre o sistema judicial e as comunidades indígenas para a garantia de uma aplicação justa e equitativa da Resolução nº 454.