1. Unidades do MPT – membros/as, servidores/as e colaboradores terceirizados-  orientadas quanto ao atendimento dos povos e comunidades tradicionais e à recepção em suas instalações físicas com base nas diretrizes da Resolução 230/2021 do CNMP;
  2. Membros/as e Servidores/as – incluindo colaboradores terceirizados-  capacitados/as para  a promoção dos direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais em  conformidade com a legislação interna e internacional protetiva dos  seus direitos humanos e fundamentais ;
  3. Membros/as e servidores/as capacitados para a atuação judicial em defesa dos direitos humanos fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais observando as prescrições da Resolução 454 de 22 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito de acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas, que, por analogia, também se aplica aos demais povos e comunidades tradicionais; e 299/2019 sobre as especificidades de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, vítimas ou testemunhas de violência.
  4. Atuação do MPT sistematizada quanto à sua atuação junto aos povos originários e comunidades tradicionais  com o  desenvolvimento de ações afirmativas e de reparação histórica por meio do fomento à formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas (Art.7º, caput e §§ 1º e 2º c/c art. 3º§§ 1º e  2º, art 5º da RES. 230/2021/CNMP)
  5. Encontros regionais realizados para capacitação de membros/as e servidores/as, para a aplicação das Resoluções 230, de 8.6.2021, do C. CNMP ;  e 454/ 2021  e , 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
  6. Encontros regionais realizados para capacitação de membros/as e servidores/as quanto  aos marcos normativos internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais
  7. Estudos realizados, com o apoio de profissionais técnicos-especializados, sobre as formas de geração de trabalho, emprego e renda  dos povos originários e das  comunidades tradicionais observando as suas especificidades social e cultural, costumes e religiosidade, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007.  O material produzido será disponibilizado na Plataforma Àwúre, no Portal do MPT, da OIT e do UNICEF, conforme interesse da instituição parceira
  8. Articulações e parcerias estratégicas realizadas, em âmbito nacional e regional, com órgãos e instituições públicas nacionais, e organismos e instituições internacionais que possuam a missão institucional de promover os direitos humanos e fundamentais dos povos originários e comunidades tradicionais,  e implementar  política estatal de proteção e defesa desses povos e comunidades;   instituições representativas  dos povos originários e comunidades tradicionais, e outros parceiros em prol da conscientização sobre a importância do respeito à terra, ao meio ambiente, à identidade social, cultural, religiosidade e aos costumes e tradições ancestrais,
  9. Realização de mapeamento de casos de racismo, discriminação, preconceito e intolerância praticada contra trabalhadoras e trabalhadores praticantes de religiões de matriz africana, indígenas e quilombolas;
  10. Realização de campanhas em prol da pluralidade cultural, étnica/racial e religiosa dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais, em parceria com a OIT, ONU, UNICEF, Universidades, , e instituições representativas destes segmentos respeitando a legislação interna e tratados internacionais;
  11. Elaboração de cartilhas, manuais de atuação, kit de peças sobre o trabalho indígena e quilombola, e seus direitos e garantias fundamentais reconhecidos na ordem interna e internacional;
  12. Elaboração de cartilhas, manuais de atuação, e kit de peças, sobre os direitos e garantias fundamentais de trabalhadoras e trabalhadores integrantes das comunidades tradicionais de terreiros de matriz africana e afro-indígenas, seus direitos e garantias fundamentais reconhecidos na ordem interna e internacional;
  13. Realização de simpósio anual, em Brasília,  ou outro estado da Federação que seja definido pelo GT, sobre temáticas relativas aos Povos Originários e as Comunidades Tradicionais, a fim de estreitar o diálogo do Ministério Público do Trabalho com a sociedade civil e com as organizações de proteção aos direitos humanos e fundamentais  desses grupos populacionais, para que haja uma maior efetividade na promoção da igualdade e no combate ao racismo, preconceito, discriminação, violência e intolerância religiosa;
  14. Reuniões, audiências públicas e seminários locais/ regionais realizados a fim de estreitar o diálogo do Ministério Público do Trabalho com a sociedade civil e com os membros/membras dos povos originários e comunidades tradicionais e com   as organizações representativas deste segmento populacional, e de proteção dos direitos e liberdades dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais;
  15. Implantação do Projeto “Ampliação da base conhecimento para a promoção dos direitos humanos, melhoria das condições de vida e participação política sustentável dos povos originários e comunidades tradicionais”, em parceria com a OIT, com a criação de Observatório  disponibilizado nas plataformas digitais do MPT,  no Portal Àwúre e dos parceiros que manifestem interesse em hospedar, no caso a OIT e o UNICEF
  16. Comitê Interinstitucional Técnico-cientifico de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais criado e impantado. 
  17. Grupos de Escutas específicos integrados por representantes dos segmentos dos povos originários e das comunidades tradicionais criados para escuta ativa sobre denúncias e demandas destes segmentos populacionais com vistas à definição de estratégia para a atuação institucional.
  18. Implantação do Projeto de geração de trabalho, emprego e renda para os povos originários, em especial os Guarany kaiowá, os Yanomamis,  e os Waraos Venezuelanos em Roraima,  e para as comunidades quilombolas, ribeirinhas, tradicionais de terreiro de matriz africana ou afroindígenas   e periféricas
  19. Implantação, em parceria com o UNICEF e a OIT, de Projeto para prevenir e combater a  exploração sexual infantil de meninas oriundas de povos originários, em especial as da etnia Yanomamis, e de povos e comunidades tradicionais por meio da realização e participação em forças-tarefas, e do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que as beneficie;
  20. Implantação, em parceria com o UNICEF, a OIT e a ONU Mulheres, de projeto para  prevenir e combater a exploração sexual de mulheres indígenas, em especial as Yanomamis e Waraos nos garimpos, notadamente em  Roraima,  por meio da realização e participação em forças-tarefeas do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que os beneficie;
  21. Projeto e ações estratégicas desenvolvidas para a prevenção e o combate ao trabalho forçado de Yanomamis e Waraos nos garimpos, notadamente em Roraima, por meio  da realização e participação em forças-tarefas, e do fomento, implantação e monitoramento de políticas públicas que os beneficie;
  22. Promover a inclusão digital de crianças, adolescentes e jovens indígenas, quilombolas, de terreiro de matriz africana ou afro-ameríndia, ribeirinhas; e periféricos
  23. Projeto Àwúre ampliado para mais 18 estados da Federação,  totalizando 24  estados- o que conferirá abrangência nacional ao Projeto.    O Projeto realiza as seguintes ações de prevenção, produção e difusão de conhecimento/ informação, e finalísticas de natureza afirmativas e reparatórias do processo de escravização. As ações do Projeto são possíveis em razão da reversão de recursos  de atuação finalística pelos Membros/as do GT à OIT e ao UNICEF
  24. Ações do Projeto “Mulheres catadoras de materiais recicláveis “quarentena da resistência”, desenvolvidas no contexto do Projeto Àwúre, ampliadas para as principais capitais do País, no caso Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, São Luis, Manaus,  Belém, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Brasília e Goiânia
  25. Ações do Projeto  “Resgate do plantio de hortas tradicionais e hortaliças envolvendo os jovens”, desenvolvido no contexto do Projeto Àwúre Periferia”  ampliadas para os estados do Pará, Amazonas,  Acre, Amapá,  Bahia, e Pernambuco considerando os resultados alcançados na  COMUNIDADE INDÍGENA TEKOA ITAKUPE, em SP.
  26. Implementação do Projeto “Fortalecimento da logística de empreendedorismo de povos originários e comunidades tradicionais”, em parceria com o UNOPS e a OIT..
  27. Elaboração e distribuição de Cartilhas sobre os Povos Originários e Comunidades Tradicionais – remanescentes de quilombos e tradicionais de religião de matriz africana- salvaguardadas as particularidades das instituições, dos bens, das culturas e do meio ambiente dos povos envolvidos, do trabalho produzido e aculturamento pelo trabalho;
  28. Elaboração e divulgação de campanhas em valorização à pluralidade cultural dos Povos Originários e Comunidades Tradicionais;
  29. Elaboração de manual de atuação e kit de peças;
  30. Articulação com instituições sobre a importância do respeito à terra, à identidade social e cultural, os costumes e tradições e às instituições dos povos originários e comunidades tradicionais;
  31. Realização de campanhas em prol da pluralidade cultural  dos povos originários e comunidades tradicionais, em parceria  com instituições e organismos nacionais e internacionais e instituições representativas dos seguimentos dos povos originários e comunidades tradicionais, respeitando a legislação interna e tratados internacionais.
  32. Realização de seminários regionais sobre os povos originários e as comunidades tradicionais , guardadas as especificidades de cada grupo populacional, suas contribuições para a pesquisa, trabalho e capacitação em diversas áreas (artesanato, rural, medicinal, preservação do meio ambiente, sustentabilidade socioambiental e cultural);
  33. Promoção da diversidade, transversalidade e interseccionalidade em todos os eventos e atividades pedagógicas realizados no âmbito da CONAETE do MPT, sobre os povos originários e comunidades tradicionais, com garantia da acessibilidade.