O texto foi mantido integralmente como veio da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial a tempo de começar a ser implementado no início de 2024
O Senado aprovou na última terça-feira (24) o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino superior e técnico na esfera federal. Entre as principais mudanças, o PL 5.384/2020 prevê que, entre os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas universais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas destinadas às cotas. O texto revisa também os critérios socioeconômicos, como renda e formação em escola pública, e insere os quilombolas entre os contemplados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Por ter sido mantido na íntegra, como veio da Câmara dos Deputados, o texto segue diretamente para sanção presidencial.
O projeto é de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatado pela Deputada Dandara (PT-MG), foi aprovado no início de agosto na Câmara dos Deputados. O relator final, no Senado, foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que rejeitou oito emendas apresentadas em Plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse para uma nova apreciação dos deputados, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ao defender a política afirmativa, o relator destacou que a Lei de Cotas não é uma política perpétua, mas transitória: “Sonho em um dia poder dizer “não precisamos mais de Lei de Cotas”. Antes da Lei de Cotas, as universidades tinham apenas 6% de pobres, vulneráveis, indígenas, pretos e pessoas com deficiência. Depois que surgiram as cotas, somos mais de 40%. É o Brasil negro, indígena, deficiente se encontrando na sala de aula”, concluiu Paim.
Em discussão sobre a proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) questionou “o que são dez anos da Lei de Cotas [quando comparados] a 300 anos de escravidão? Dez anos não são suficientes para compensar o que essa população sofreu”, afirmou.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou sugestão que modificava integralmente a proposta. A emenda, a principal entre as 8 rejeitadas, tinha o fator socioeconômico como principal critério para a concorrência de vagas reservadas (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita) mantendo os 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência e, portanto, foi rejeitado pela maioria dos parlamentares que entendeu que a proposta representava um retrocesso na política afirmativa.
Além das alterações propostas, o texto aprovado prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado pelos próximos 3 anos, com base nos dados do Censo do IBGE. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
Por fim, a proposta fixa uma avaliação do programa de cotas a cada 10 anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão de cursos dos alunos cotistas, com a vulnerabilidade social de alunos optantes pela reserva de vagas como um fator de prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
Histórico:
Aprovada em 2012, a chamada Lei de Cotas, conhecida também como Lei 12.711, determinava que todas as instituições de ensino superior federais do país deveriam, obrigatoriamente, reservar parte de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e índios.
Ampliando o escopo de inclusão da reserva de vagas, em 2016 também foram incluídas pessoas com deficiência entre as possíveis beneficiárias das cotas, tornando a política inclusiva ainda mais abrangente.
Em 10 anos de existência, a Lei de Cotas já mudou a realidade das universidades e institutos técnicos federais. Em 2019, pela primeira vez na história da educação brasileira, a população autodeclarada preta ou parda passou a representar mais da metade dos matriculados nas universidades públicas do Brasil. Hoje, segundo dados do IBGE, a porcentagem é de 48,3%. Ambos os percentuais representam o avanço da política afirmativa na inclusão social, racial e étnica na educação superior e técnica.
(Foto: Marcello Casal Jr/ABr/Arquivo)