O Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional uma lei do Amazonas que obriga as escolas e bibliotecas públicas do estado a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia. A decisão foi unânime e é uma resposta à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2015. Para a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, o Brasil é um estado laico.
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Fonte: Portal Notícia Tem