Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Uma eventual vinculação poderia dificultar novas demarcações de terras indígenas, já que o pagamento das indenizações deveria ser feito antes da destinação da área aos povos originários.
Tal proposta é rechaçada pelos movimentos e entidades indígenas. Em documento entregue a ministros do STF na segunda-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse não ser “razoável” a adoção de indenização prévia. O órgão também defende que eventual responsabilidade de indenizar não fique restrita à União, podendo ser arcada por estados e municípios. Para a AGU, e preciso ainda delimitar claramente o escopo da indenização para se evitar disputa sobre valores a serem ressarcidos pelo poder público.
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Fonte: CNN