Já tem o mínimo de quatro votos suficientes para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral para todas as instâncias, recurso extraordinário com base no qual a Corte deve a deixar claro que, para a configuração do crime de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), não é necessário provar. O colegiado reconheceu então que alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, consumo e uso de água de rio, e endividamento dos trabalhadores afrontavam dispositivos constitucionais. Mas que “por fazerem parte da realidade rústica brasileira, tais circunstâncias não seriam suficientes a ponto de ensejar punição penal”.
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Fonte: Portal Jota Notícias