Ao analisar a matéria, o ministro aponta que legitima defesa da honra não pode ser caracterizada como legitime defesa. “Aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou o ministro na decisão.
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Fonte: Portal Conjur