A 7ª Turma do TRT-1 condenou a empresa Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança a pagar R$ 60 mil a um trabalhador que foi vítima de discriminação de gênero e exposto a situações vexatórias após passar por transição e adotar a identidade masculina. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Carina Bicalho, negando provimento ao recurso da ré e dando parcial provimento do autor. Para a magistrada, as empresas, como agentes sociais, têm o dever de atuar ativamente na construção de uma sociedade mais diversa e fraterna.
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Fonte: Amantra1.org