A reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e índios em cargos efetivos e empregos públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, além dos órgãos de administração direta e indireta do Poder Executivo foi prorrogada até 2081. A determinação é da Lei 9.852/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
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Fonte: Extra