A vítima iniciou a prestação de serviços à família aos 13 anos de idade, para a genitora da atual empregadora. Na última residência, ela trabalhou de setembro de 1996 até o dia do resgate. Segundo as provas angariadas no inquérito do MPT, a trabalhadora era vítima de restrição de liberdade. A empregada se manteve impedida de qualquer convivência social por mais de duas décadas. A vítima trabalhava em jornada exaustiva, de segunda a domingo. Ela inclusive era levada para viagens com a família, de forma que pudesse manter a prestação de serviços durante os momentos de lazer dos empregadores.
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Fonte: MPT