A juíza de Direito Paula Mauricia Brun, de Igrejinha/RS, determinou, em liminar, que o município cumpra a lei 14.151/21 – aquela que afasta as gestantes do trabalho presencial na pandemia – no que se refere às servidoras públicas municipais associadas a um sindicato de professores.
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Fonte: Migalhas.com