O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) autorizou uma reintegração de posse em uma área no Vale do Acará, no nordeste do estado, favorável à empresa Agropalma S/A, empresa que explora óleo de palma na região. A decisão contraria determinação anterior da Justiça Federal, de 22 de janeiro, que protegia comunidades indígenas e tradicionais que vivem no local.
A autorização, assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro em 3 de fevereiro de 2026, determina a desocupação com uso de força policial e multa diária de R$ 5 mil, atingindo diretamente a Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará e a Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARVA).
Em nota, a Agropalma informou que “não há reconhecimento oficial de área indígena demarcada em nenhuma de suas propriedades, tampouco processo de demarcação de terra indígena em curso” (veja mais abaixo).
O conflito territorial opõe a empresa agroindustrial, considerada uma das maiores produtoras de óleo de palma da América Latina, contra comunidades que reivindicam direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas na região de Acará.
A área em disputa abriga a aldeia Tukano Sawa, onde vivem indígenas da etnia Turiwara, e está em processo de demarcação junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O g1 solicitou posicionamento dos órgãos competentes e aguardava resposta até a última atualização da reportagem.
Decisões judiciais
Em 22 de janeiro de 2026, a Justiça Federal havia concedido proteção possessória aos indígenas Turiwara, determinando que a Agropalma se abstivesse de praticar qualquer ato de turbação, esbulho ou ameaça à posse exercida pela comunidade.
O juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, fundamentando que “não cabe a terceiros impugnar a autodeclaração de uma comunidade como indígena” e que a posse indígena é direito originário de natureza constitucional.
A decisão federal estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e ressaltou que dados técnicos indicam que a ocupação indígena atual situa-se na Fazenda Agropar I, na margem esquerda do rio Miritipitanga, área distinta da Fazenda Roda de Fogo, alvo de ação anterior na Justiça Estadual.

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