O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Santo André, de autoria parlamentar, que criava uma carteira municipal de saúde da mulher, de expedição gratuita pela prefeitura, com registro de todas as informações relativas a doenças e atendimentos médicos das mulheres do município. Ao propor a ação, a Prefeitura de Santo André alegou vício de iniciativa, pois, tendo origem na Câmara dos Vereadores, a lei teria invadido competência reservada ao chefe do Poder Executivo para dispor sobre políticas, ações e serviços públicos de saúde, além de impor diversas obrigações à administração municipal, violando o princípio da separação dos poderes.
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Fonte: Conjur