O juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu licença maternidade a uma servidora pública que realizou fertilização in vitro e aguarda o parto da esposa. A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) havia negado o pedido por ausência de legislação. Abreu entendeu que “a licença maternidade destina-se a garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação”. Em novembro de 2021, as mulheres realizaram a fertilização in vitro com os óvulos delas e sêmen de um doador anônimo. A esposa da servidora recebeu o zigoto por ter melhor taxa de fertilidade.
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Fonte: Jota