De acordo com o projeto, que altera o artigo 16-A da Lei Complementar 97, de 1999, cabe às Forças Armadas atuar na prevenção e na repressão na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes transfronteiriços, ambientais ou que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas. De acordo com o projeto, as Forças Armadas deverão atuar isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo. O texto garante que essas atribuições subsidiárias das Forças Armadas não toquem nas competências exclusivas das polícias judiciárias. O projeto também estabelece que atuação das Forças Armadas poderá ocorrer independentemente da posse, propriedade, finalidade ou registro do local, desde que na região descrita.
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Fonte: Agência Senado