De acordo com a proposta, ao agente indígena de saúde caberá o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde voltadas à população indígena, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ele poderá ainda, entre outras atribuições, realizar ações de primeiros socorros, considerando também as práticas e os saberes tradicionais. Já o agente indígena de saneamento terá como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde especificamente quanto ao saneamento básico e ambiental, voltadas à população indígena. Caberá a ele monitorar, por exemplo, o sistema de saneamento, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos, em corresponsabilidade com a comunidade.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias