Corte reafirma a Constituição, enquanto brechas na Lei 14.701 fragilizam direitos territoriais e a proteção socioambiental
O WWF-Brasil reconhece como uma decisão relevante do Supremo Tribunal Federal (STF) a formação de maioria pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal, reafirmando que os direitos territoriais dos povos indígenas não podem ser condicionados à ocupação em 5 de outubro de 1988 ou à existência de litígio judicial naquela data.
Ao afastar essa limitação temporal, o STF reafirma o que estabelece a Constituição Federal: os direitos dos povos indígenas são originários, precedem a formação do próprio Estado e não estão sujeitos a restrições arbitrárias que desconsiderem expulsões históricas, violações sistemáticas e a omissão do poder público ao longo de décadas.
Apesar desse avanço, o WWF-Brasil alerta que a decisão não encerra os riscos à efetivação plena das demarcações. O voto do relator e a manutenção de dispositivos centrais da Lei 14.701/2023 introduzem prazos, exceções e novos critérios administrativos que podem fragilizar os processos demarcatórios e produzir, na prática, efeitos semelhantes aos da tese do marco temporal já rejeitada pelo Supremo.
Essas brechas reforçam a insegurança jurídica, podem favorecer ocupações ilegais, estimular conflitos territoriais, reproduzindo e aprofundando um ciclo histórico de violência, expulsões e violações de direitos contra os povos indígenas. Além disso, comprometem a proteção de áreas essenciais para a conservação da biodiversidade e para o enfrentamento da crise climática. As Terras Indígenas seguem sendo os territórios com os menores índices de desmatamento no Brasil, desempenhando papel estratégico para o equilíbrio ambiental e climático do país.
O WWF-Brasil manifesta, ainda, preocupação com tentativas de reintroduzir o marco temporal por meio de iniciativas legislativas, como a Propostas de Emenda à Constituição nº48/2023 aprovada no Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados. Como destacou o ministro Flávio Dino durante o julgamento, “o Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”. Esse entendimento reforça que os direitos indígenas integram o núcleo essencial da Constituição e não admitem retrocessos.
O julgamento reacende a urgência do cumprimento integral do artigo 231 da Constituição, com o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas como direitos originários, imprescritíveis e não sujeitos à negociação. Isso exige não apenas decisões judiciais, mas políticas públicas estruturantes, fortalecimento institucional da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas e dotação orçamentária compatível com a responsabilidade constitucional do Estado brasileiro.
O WWF-Brasil reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos povos indígenas, em diálogo permanente com o movimento indígena, e seguirá atuando para que nenhum retrocesso seja naturalizado. A garantia dos territórios indígenas é condição indispensável para a reprodução da vida, dos modos de existência e das culturas desses povos, assim como para a proteção da biodiversidade, justiça climática e para a consolidação da democracia no Brasil.




