Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório. Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população.
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Fonte: Conjur