O juízo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve entendimento de que somente o cacique da Comunidade da Terra Indígena Xapecó (SC) pode ser o representante da aldeia em uma ação civil coletiva que discute o plantio de transgênicos na terra indígena. Inicialmente, o processo foi ajuizado tendo os indígenas agricultores da comunidade também como autores, mas, de acordo com o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF-4, por se tratar de demanda coletiva, a representação deve ser feita pelo cacique apenas.
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Fonte: Conjur




