A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve condenação da União ao pagamento de mais de R$ 144 mil a título de danos morais a indígena da comunidade Xerente, no Tocantins. A ação foi ajuizada pelo MPF sob o argumento de que a gestante sofreu um aborto depois de passar por dois hospitais sem receber o acompanhamento necessário.
No recurso, a União tentava reformar a sentença por entender que não havia fundamento em condená-la por dano decorrente do serviço prestado pelo ente municipal.
O MPF, por sua vez, considera que, apesar de a omissão ter se dado por hospitais da rede municipal, a saúde indígena é responsabilidade da União, que deve coordenar os esforços para o pleno atendimento.
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Fonte: Migalhas




