Já fazem parte do ordenamento jurídico dois tipos penais contra quem pratica violência política contra a mulher. É crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo – Lei 14.192 de 2021. A violência política também é crime contra o Estado Democrático de Direito – Lei n. 14.197 de 2021.Essas práticas precisam ter fim.
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