A inclusão de nomes indígenas em registros civis no Brasil é um tema de crescente importância, refletindo a luta por reconhecimento e valorização da identidade cultural dos povos originários.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deu um passo fundamental na promoção da cidadania e do respeito à diversidade cultural no Brasil. A publicação da Resolução Conjunta nº 12, de 13 de dezembro de 2024, representa um marco histórico ao permitir a inclusão do nome indígena e de informações sobre a origem e a cultura nas certidões de nascimento. Essa medida não apenas reconhece a identidade dos povos originários, mas também fortalece sua autodeterminação e combate a invisibilidade histórica.
Os nomes indígenas possuem um significado profundo, intrinsecamente ligado à história, à cultura, à natureza e à espiritualidade dos povos originários do Brasil. Cada nome carrega uma narrativa única, refletindo a conexão dos indígenas com o ambiente ao seu redor, suas crenças e tradições. Em muitas comunidades, a nomeação é um ritual que envolve grande sabedoria, e o nome pode representar características físicas, habilidades, animais ou plantas relacionadas à vida da pessoa.
A Resolução Conjunta nº 12/2024 aprofunda o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, alterando a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012. Dentre seus pontos mais relevantes, destacam-se: a livre escolha do nome; a inclusão de informações étnicas; o registro de origem e ascendência; o registro em língua indígena; a alteração de nome para indígenas já registrados; e o registro tardio.
Os impactos da resolução são profundos e positivos. O reconhecimento da identidade fortalece a cultura indígena, permitindo que seus nomes e origens reafirmem o princípio da autodeterminação, dando aos indígenas o poder de decidir como sua identidade será registrada, uma vez que a certidão de nascimento é a base para o exercício da cidadania.
A colonização europeia no Brasil teve um impacto significativo sobre a cultura indígena, incluindo a imposição de nomes europeus e a consequente perda de muitos nomes tradicionais. Essa imposição resultou em um racismo estrutural histórico, no qual a identidade e a ancestralidade dos povos indígenas foram sistematicamente apagadas. O resgate e a valorização dos nomes indígenas são, portanto, atos de cidadania e transformação social — um reconhecimento da dignidade da pessoa humana e da diversidade cultural do Brasil. A inclusão desses nomes em documentos oficiais é um passo crucial para fortalecer as identidades e construir um futuro mais inclusivo.
A Resolução Conjunta nº 12/2024 é um avanço legislativo decisivo para a promoção dos direitos e da cidadania dos povos indígenas. Ao facilitar a inclusão de seus nomes e origens nas certidões de nascimento, a norma não apenas reconhece a diversidade e a riqueza das identidades indígenas, mas também fortalece a autodeterminação e combate a invisibilidade histórica. Essa resolução representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com a pluralidade cultural brasileira, transformando o registro civil em um instrumento de afirmação identitária e de garantia de direitos para os povos originários.




