Tendo em vista a coerção e advertência que muitas pessoas encaram no seu dia-a-dia, tolhendo o seu direito de ir e vir ao serem impedidas de adentrar ou frequentar determinados locais públicos ou de acesso ao público em razão da sua vestimenta, pretende-se aqui efetuar algumas reflexões acerca da existência de um dress code em certos locais e discutir os direitos por ele violados, bem como a possibilidade de indenização pelo dano causado à vítima. Importante assinalar que, para nenhum destes locais existe uma lei nacional impositiva que exija a utilização de determinada vestimenta para se entrar ou permanecer naquele lugar e, isto causa uma revolta por parte daquele que se vê cerceado de um direito em decorrência de uma simples vestimenta.
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Fonte: MIG




