A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes. O pecuarista, proprietário de fazendas em São Gabriel D’Oeste (MS), foi autuado, em 2008, pela fiscalização do trabalho. Os fiscais encontraram três homens e uma mulher submetidos a condições degradantes na atividade de carvoejamento. Além de lavrar diversos autos de infração, a fiscalização também determinou a inclusão do fazendeiro no cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Fonte: Folha de Dourados