Uma sentença, proferida pela 15ª Vara do Trabalho de Belém, acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública e determinou que a Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos abstenha-se de contratar trabalhadores fluviários para o desempenho de funções próprias de trabalhadores marítimos.
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Fonte: Ascom PRT 8