No áudio, empresário reclama que “esse é o país que eles querem”, fazendo referência à lei trabalhista que determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos de funcionários com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
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