O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica por um período de até seis meses. A lei já está em vigor, altera a Lei Maria da Penha e inclui, na lista de medidas protetivas de urgência, um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria.
A violência contra a mulher ainda é uma realidade latente no Brasil, por isso muitas mulheres continuam convivendo com os agressores por não ter para onde ir ou como se sustentar diante da alienação financeira, que também lhes é imposta.
No Brasil, apesar de já existirem iniciativas nesse sentido, ainda há um déficit no apoio socioeconômico a essas mulheres em muitos lugares. Por isso a lei federal é um importante avanço na proteção dessas vítimas, fornecendo recursos básicos para que elas possam se reestabelecer e recomeçar suas vidas, quebrando o ciclo de violência e impulsionando a sua independência.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022, as agressões dentro de casa passaram de 245 mil. Mais de 1.400 feminicídios foram cometidos no país no ano passado – uma marca histórica e triste para o país. Para especialistas, esse tipo de política pública pode ajudar a diminuir os casos de violência doméstica, pois possibilita que a mulher saia de da convivência violenta e, em última instância, previne que ela seja vítima de feminicídio.
De acordo com o texto da Lei, o pagamento será determinado pela Justiça e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal. O valor vai depender da situação socioeconômica de cada vítima e da cidade onde ela reside.
A lei estabelece estados e municípios vão financiar esses aluguéis com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
O Ministério das Mulheres, chefiado pela ministra Cida Gonçalves, informou que está em diálogo com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome para definir os parâmetros para a implementação da nova lei, analisando prazos, valores e disponibilização de recursos.