13 de julho é comemorada, no Brasil, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que neste ano (2022) está completando 32 anos de luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Em 1990, líderes globais reunidos na Convenção sobre os Direitos das Crianças firmaram um compromisso com as crianças do planeta, o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu baseado nesse compromisso. Fruto de uma construção coletiva e um marco fundamental da história brasileira, o Estatuto reflete, na legislação nacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por 196 países. É necessário reforçar a importância do Brasil salvaguardar os avanços alcançados pelo País graças ao ECA e investir fortemente para evitar retrocessos, reduzir desigualdades e garantir que cada criança e cada adolescente, em situação de vulnerabilidade, tenham seus direitos respeitados.
Essa é uma das maiores conquistas dos Direitos Humanos no Brasil. Em todos esses anos, os avanços foram inegáveis, porém ainda há muito a ser feito.
Helena Oliveira, chefe do escritório do UNICEF em Salvador, comenta sobre os desafios nesses 32 anos de vigência do ECA e fala sobre as estratégias que precisam ser implementadas.

“32 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente representam, pelo menos, duas gerações de adolescentes nos seus 16 anos. Meninos e meninas que nasceram de 1990 para cá, nasceram sob a égide da cidadania, da democracia e do paradigma da defesa de seus direitos. São milhões de crianças e adolescentes que desde então passaram a ser cobertos por uma legislação mais protetiva, garantidora de seus direitos e com mecanismos legais que os defendem como sujeitos portadores de cidadania. Os direitos à saúde ou educação , por exemplo, se ampliaram muito, chegando a praticamente todos os municípios brasileiros, garantindo uma maior cobertura de matrículas e de acesso aos serviços para quase todas as crianças e adolescentes. Contudo, os 32 anos de vigência do Estatuto ainda revelam grandes desafios na política para a infância; que são remanescentes de um período anterior ao final da década de 90. Período em que, para acessar serviços e direitos básicos, meninos e meninas no Brasil, precisavam ter a cor de pele mais clara, ser moderno e urbano, e fazer parte de famílias com poder aquisitivo médio. Meninas negras ou indígenas, ribeirinhas, quilombolas, de comunidades tradicionais de matriz africana e afro-ameríndias, ou periféricas ainda hoje – sob o arcabouço legal do Estatuto – sofrem com a segregação, com a exclusão e os abusos. O Estatuto e seus implementadores – gestores, conselheiros, parlamentares e sociedade civil – ainda precisam avançar neste caminho. É preciso desenvolver estratégias e mecanismos para superar as barreiras culturais do sexismo, da segregação, das homofobias e do racismo que impactam a vida de meninos e meninas no país. E, assim, dessa forma, garantir uma efetiva implementação do nosso Estatuto”.
Já o advogado e conselheiro tutelar, Lucas Angelo fala sobre os problemas que têm sido enfrentados pelos Conselhos Tutelares.
“O ECA trouxe como inovação a universalização dos direitos de crianças e adolescentes e a criação do Conselho Tutelar. A feitura da norma legal possibilitou conquistas nos direitos das pessoas em desenvolvimento, mas ainda há muitos desafios para sua adequada interpretação e efetiva implementação. Destaco a precariedade dos Conselhos Tutelares, desde a baixa remuneração a falta de estrutura física e de trabalho, assim como a falta de treinamento que deveria ser ofertada pelo executivo municipal aos Conselheiros Tutelares”.
Lucas ainda comenta o que poderia ser aperfeiçoado no Estatuto.

“Desde a sua criação, o ECA passou por algumas alterações com objetivo de ser aperfeiçoado. Na verdade, recentemente, no dia 25 de maio de 2022, foi sancionada a Lei Henry Borel, nº 14.344/2022, que estabelece novas medidas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, bem como considera crime hediondo o assassinato de pessoas com menos de 14 anos de idade. Outro ponto importante foi o aumento das atribuições dos Conselhos Tutelares que, agora, também podem requerer diretamente ao juiz medida protetiva para a população infantojuvenil, por exemplo. Além disso, nós, Conselheiros Tutelares, já podemos representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O prazo para o magistrado conceder ou não a medida protetiva é de até 24 horas. Logo, o que se espera é celeridade das ações de proteção, visando o melhor interesse da criança e adolescente, conforme o princípio constitucional da prioridade absoluta”.
O Àwúre, iniciativa do MPT, OIT e UNICEF, tem em sua trajetória a defesa do ECA enquanto um importante instrumento de trabalho e como uma pauta permanente de luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Portanto, seguimos vigilantes contra as ameaças aos direitos conquistados e na defesa de uma sociedade onde crianças e adolescentes tenham as mesmas oportunidades e todos os direitos respeitados.




