O juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, decidiu liminarmente, que Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), não pode promover a doação dos livros, folhetos, folders, catálogos e demais materiais bibliográficos pertencentes à instituição, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela doação de cada item, além das demais consequências cíveis e criminais decorrentes do descumprimento de ordem judicial.
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Fonte: Biblioo