Em breve, nascentes de igarapé, ruínas de pedras no meio de matas e roçados de ervas medicinais podem figurar na lista de bens tombados brasileiros com a mesma importância de antigos palácios, fortes e casarões para a história do País. Esse é um dos efeitos pretendidos pela Portaria que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) assinou hoje, 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, para regulamentar um novo instrumento legal de tombamento de quilombos, com seus territórios, elementos naturais e arquitetônicos, práticas e ritos tradicionais. Com base no §5º do art. 216 da Constituição Federal, segundo o qual “ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos”, a Portaria estabelece as diretrizes para o reconhecimento desses documentos e sítios – incluindo quilombos ainda hoje ativos – como patrimônios culturais do Brasil. Por se basear no texto da própria Carta Magna, será um procedimento mais simples e célere do que o tombamento tradicional, que é regido pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937.
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Fonte: Iphan