Um juiz de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, indeferiu um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos portadora de necessidades especiais. A justificativa usada na sentença foi que a renda poderia “dificultar seu desenvolvimento”, gerando uma suposta “acomodação” da família. O menino mora apenas com a sua mãe e tem a doença de Hirschsprung, uma dilatação da camada muscular do intestino grosso, que demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos.
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Fonte: Jurisbahia