Determinação da Justiça Federal define que a União e a Funai devem concluir o processo de revisão dos limites da terra indígena no extremo sul da Bahia.
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que o poder público finalize o processo que revisa os limites da TI de Barra Velha, em Porto Seguro. Na Ação, o MPF alegou suposta irregularidade na criação do Parque Nacional de Monte Pascoal, que teria subtraído a maior parte da área utilizada para a subsistência dos indígenas do povo Pataxó.
O parque foi criado em 1961, através do Decreto Federal no 242, com 22.500 hectares de Mata Atlântica. Entretanto, na época da criação, assim como há 500 anos, a terra já tinha seus habitantes nativos: os indígenas, hoje do povo Pataxó. O reconhecimento oficial do direito ao território pelos indígenas só veio trinta anos depois, com a homologação da Terra Indígena Barra Velha (Decreto N° 396/1991), com 8.627 hectares reconhecidos sobrepostos à área do parque. A sobreposição de áreas protegidas, entretanto, não significou proteção extra e tampouco foi capaz de impedir a extração ilegal de madeira, que é mais uma das mazelas que o povo indígena Pataxó tem de enfrentar. Muitas espécies de árvores nativas já se perderam, os parajus, os jacarandás, as braúnas – todas consideradas madeiras nobres – já não são mais encontradas na área que deveria ser de preservação. A fiscalização não é efetiva e a gestão do parque é pouco priorizada pelo poder público.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, “conquanto a Terra Indígena de Barra Velha tenha sido demarcada, restou constatada a necessidade de revisar seus limites, seja porque a demarcação inicial ocorreu por acordo entre a FUNAI e IBDF, sem a existência de estudo antropológico, seja porque o processo revisional em curso não contemplou todas as reivindicações indígenas. A ausência de revisão que contemple todos os pontos abordados pela comunidade pode implicar no comprometimento da reprodução sociocultural do povo Pataxó, com consequente violação ao art. 231 da Constituição Federal. A omissão quanto à reivindicação fundiária de natureza revisional ora posta, sem qualquer previsão de prazos para o término do procedimento administrativo por parte da FUNAI, demanda a presença enérgica e célere do Poder Judiciário com a finalidade de assegurar a soberania da Constituição com a plena efetividade do seu conteúdo”.
A decisão da Justiça Federal corroborou com esse apontamento e decidiu a favor da revisão e da correta demarcação da TI de Barra Velha, devendo ser cumprida até 3 de dezembro de 2023, sob pena de multa de R$ 10 milhões, a serem revertidos em favor da Comunidade Pataxó.
Uruba, Cacica do povo Pataxó de Barra Velha afirma: “A demarcação é questão de sobrevivência do povo Pataxó e da própria preservação da área. Onde existe indígena, tem água, tem caça, tem ar livre e tem a preservação e a mata-viva. E é isso que nós, Pataxó, pensamos, queremos as nossas terras para a gente plantar, colher, para a nossa sustentabilidade mesmo”. Para ela, a conexão do indígena com a sua terra ancestral é simbiótica, pois “o indígena sem terra não é nada”.
Além da revisão da demarcação da TI de Barra Velha, a União também foi condenada a pagar possíveis indenizações decorrentes do procedimento de expropriação e despesas do procedimento de revisão de terra indígena.