A terra indígena foi identificada e delimitada pela Funai em 2008 e declarada pelo Ministério da Justiça no ano seguinte como área de ocupação tradicional do povo Guarani. Na decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araquari, explica que suspende a decisão porque, apesar da empresa não ter especificado direito quais os limites da área que busca reintegrar na justiça, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF) e a comunidade apresentaram no processo indícios de que pelo menos parte da área da qual a empresa se diz dona é, na verdade, parte da TI Tarumã.
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Fonte: Cimi




