Ação pede R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo devido a manifestações da Marinha do Brasil contra a inclusão do líder da Revolta da Chibata no Livro dos Heróis
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União por dano moral coletivo. O processo visa responsabilizar o Estado por manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, o “Almirante Negro”, líder da Revolta da Chibata em 1910. Além da reparação financeira, a ação busca impedir novos atos que desabonem a trajetória e o legado histórico do marinheiro.
O procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, argumenta que as declarações da Marinha afrontam a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais revoltosos.
O órgão requer que a Justiça Federal declare a responsabilidade civil da União, determine que o poder público se abstenha de novas manifestações ofensivas à memória do marinheiro e condene a União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
O valor deverá ser destinado a projetos e ações voltados à valorização da memória de João Cândido, conforme regras do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
Inquérito civil e manifestações da Marinha
A ação tem como base um inquérito civil instaurado após demanda da sociedade civil por medidas de valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional. Segundo o MPF, persistem práticas institucionais que atacam a imagem do líder da Revolta da Chibata, o que caracterizaria a continuidade de uma perseguição histórica.
Entre os fatos citados está o envio, em abril de 2024, de uma carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. No documento, a instituição manifestou oposição ao projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria e classificou a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbrio”, além de atribuir características negativas aos revoltosos. O mesmo entendimento foi reiterado em comunicações posteriores enviadas ao MPF.
Para o MPF, essa posição revela a intenção de manter discursos incompatíveis com os efeitos jurídicos e simbólicos da anistia concedida por lei. O órgão sustenta que as declarações extrapolam os limites da liberdade de expressão, pois partem de agentes públicos e contrariam normas constitucionais, compromissos internacionais e precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na ação, o MPF afirma que o direito à memória integra a ordem constitucional e se relaciona à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural. O órgão vincula a proteção da memória de João Cândido ao enfrentamento do racismo estrutural e à valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade, temas destacados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 973.
Segundo o MPF, ao desqualificar João Cândido e a Revolta da Chibata, a União viola não apenas a memória de um personagem histórico, mas também o direito coletivo da sociedade de conhecer e interpretar sua própria história.
por almapreta.com.br



