Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza e Plano Nacional de Reforma Agrária do PNRA; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de aceso às políticas do PNRA; Considerando o constante dos autos dos Processos Administrativos nº 54000.210873/2018-9. resolve:
Clique aqui para acessar a matéria completa.
Fonte: Jusdecisum