A decisão do ministro é de 1º de fevereiro deste ano e estabelece a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular nº 18/2021, da Funai, e do parecer nº 13/2021, instrumento jurídico utilizado como base para a medida administrativa. Além disso, o ministro determina a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela Funai, independentemente de estarem homologadas. Caso o órgão insista em descumprir a decisão da Corte, “implicará a extração de peças e devido encaminhamento aos órgãos do Ministério Público para a apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal”, lista Barroso.
Clique aqui para acessar a matéria completa.
Fonte: Portal Racismo Ambiental