“Quando eu entrava na sala, eu sentia que as pessoas me olhavam diferente, eu consegui esconder durante um tempo, mas depois que ficaram sabendo que eu frequentava uma casa de Umbanda, eles não queriam que eu continuasse trabalhando lá, assim, do dia pra noite.”
Assim descreve Técia Silva, vítima de preconceito religioso dentro do ambiente de trabalho. Diarista, evita tocar no assunto para não prejudicar suas faxinas que é a sua principal fonte de renda.
“Eu não toco no assunto… é difícil. É minha religião, entende? Imagine um católico esconder que é católico no Brasil? Agora imagina o que vivemos, eu, meus irmãos de fé e de crença!”, desabafa Técia.
A liberdade religiosa é um direito assegurado em qualquer ambiente, inclusive no trabalho. A Constituição brasileira de 1988 garante a liberdade de crença, não apenas como o direito de acreditar no que quiser, mas também de professar a sua fé. Mas o que se observa é o oposto. A constante discriminação por escolhas religiosas e, em muito dos casos, a discriminação se dá por falta de conhecimento. O medo do desconhecido é o principal catalizador.
A Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), traz uma definição de discriminação que norteou as legislações nacionais. Defende a promoção da igualdade e eliminação de toda discriminação, em matéria de emprego e de ocupação, visando o desenvolvimento de políticas nacionais adequadas. Para a Subprocuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Edelamare Melo, a discriminação religiosa dentro do ambiente laboral se dá de diversas maneiras.

“Ela se manifesta na fase pré-contratual, quando se pede informação sobre o credo/crença religiosa do/a aspirante a um posto de trabalho, o que leva à exclusão daquele/a que não professa a mesma fé do possível empregador, do seu representante legal ou de prepostos seus; e, também, durante a relação de trabalho. Neste caso, por meio das diversas manifestações de assédio, inclusive pressão para mudança de credo, para se desligar do trabalho e, até mesmo, por meio de despedidas imotivadas.” Destaca Edelamare.
Não menos comum, o bullying recreativo também é uma forma de manifestação perversa de discriminação cada vez mais comum nos ambientes de trabalho e que atinge principalmente os praticantes de religião afro-brasileiras e negros.
“O alvo prioritário destas práticas ilícitas são os/as religiosos/as de matriz africana ou afro-ameríndias, em sua maioria pessoas negras que, em razão do racismo estrutural, não logram ascender a postos de trabalho que exigem maior qualificação profissional. Assim, premidos pela necessidade de sobrevivência, a opção do trabalhador/a é esconder a sua religiosidade para garantir o seu sustento. Normalmente a prática assediante por motivo religioso se dá desde do superior para o inferior hierárquico, porém o contrário também ocorre; mas, também, entre iguais. Na maioria dos casos não há denúncia, razão pela qual há subnotificação de casos na esfera trabalhista e criminal.”, ressalta Edelamare.
Em razão da subnotificação de casos o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho promoveram a campanha “Violência não combina com fé. Disque 191” como estratégia para promoção de uma cultura de paz, isto porque preconceito, racismo, discriminação e assédio no mundo do trabalho por motivo religioso é uma forma de violência moral, psicológica que provoca adoecimento do trabalhador/a.

No site do Àwúre, projeto de iniciativa do MPT, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), estão disponibilizados também outros canais de denúncias, que podem ser sigilosas ou anônimas. Toda forma de violência ou assédio motivada em credo ou crença religiosa deve ser denunciada.




